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24/11/17

Núcleo de RH em reunião comemorativa

Encerramento RH 2017 (34)O 10º encontro do ano do Núcleo de RH, realizado na tarde de 23 de novembro, marcou o encerramento das atividades de 2017. Mas mesmo sendo uma edição comemorativa, foi fundamentada em conteúdo, em compartilhar práticas e esclarecer dúvidas de situações da empresa com o coordenador do Núcleo, o Dr. Jair Schmidt, assessor jurídico do Setracajo.

Diversos temas foram discutidos, entre 14 e 16h30, como situações de afastamento por doença, demissão após período de estabilidade, Lei da Previdência, em tramitação e a Lei Trabalhista. Em relação à reclamatórias trabalhistas, o Dr. Jair lembrou que não foi tirado a possibilidade de serem buscados direitoEncerramento RH 2017 (29)s, mas de evitar que ocorram abusos.

“O Núcleo tem sido referência para outros municípios. Concórdia, Criciúma e Itajaí solicitaram informações sobre o nosso funcionamento”, comentou o coordenador.

Em 2017, a média de presença por encontro foi de 19 pessoas, somando 175 participantes durante o ano.

A reunião foi encerrada com um café de confraternização e o sorteio de brindes. Representantes de RH de cinco empresas foram presenteados com chocolates Cacau Show, entregues pelo Dr. Jair e o secretário Executivo do Sindicato, Luiz Lopes.

 Assuntos discutidos na reunião

Convenção Coletiva

As negociações da CCT 2017/18 encerraram com a correção de 2,63% nos salários, pisos, cesta básica e prêmio por tempo de serviço. Como foi homologada antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, não foram contempladas alterações em razão desta, principalmente no que se refere à contribuição assistencial laboral, que foi mantida, sendo que a isenção de pagamento por parte do empregado se dará somente com apresentação de carta ao sindicato laboral.

Em contribuições também houve redução de 5 para 4% do recolhimento sobre a folha de pagamento por parte das empresas para o sindicato laboral. As homologações de demissão de contratos com mais de um ano permanecerão a cargo do sindicato laboral, com o intuito de garantir o pagamento correto das verbas rescisórias. Está em estudo a possibilidade de, por meio de aditivo, fazer algumas alterações na CCT adaptando o texto à nova legislação. Com a criação da câmara de conciliação prévia, criação de regras básicas sobre o banco de horas extensivo a todas as funções na empresa que deverá constar no texto da CCT.

Reforma Trabalhista

Após entrada em vigor juízes já consideram alterações realizadas inclusive exigindo que as reclamatórias iniciais já sejam realizadas pela nova regra, mesmo que tenham sido feitas com data anterior a entrada em vigor da Lei 13.467. Inclusive no que ser refere ao pedido de perícias onde advogados são questionados sobre orientação a seus clientes sobre pagamento das custas se necessário.

MP 808

Entrou em vigor em 14/11 e traz algumas alterações a Lei 13.467. Principais em relação a contratação de trabalhador autônomo, Jornada de trabalho 12×36, trabalho insalubre de gestante e lactante, trabalho intermitente entre outros. Essa MP já é alvo de 967 emendas prevendo alterações em seu texto.

E-Social

Lembrado que o E-social entra em funcionamento a partir de janeiro/18. Está previsto sua implantação em cinco etapas durante o ano em virtude da desconfiança que sistema operacional não tenha condições de processar volume tão elevado de dados.

Auxílio doença

O INSS publicou instrução normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para o fim do benefício) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, não precisará aguardar o agendamento de uma perícia. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido por carta em um posto do INSS. Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação do auxílio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação. Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá de passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio ao órgão.

Autor: Setracajo




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