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24/01/17

33 artigos alterados no CTB, em 2016

Todos os anos, mais de 1,2 milhões de pessoas ao redor do mundo vão à óbito em acidentes de trânsito por razões que vão do excesso de velocidade e falta de uso de itens de segurança à mistura de bebida e direção. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 19 anos de vigência no próximo dia 22, estão dispostos direitos e deveres aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários e condutores dos veículos em território nacional. Com tópicos sobre infrações, fiscalização e educação viária, a legislação brasileira objetiva uma mobilidade segura e é considerada referência por especialistas.

“Em relação aos principais fatores de risco, a legislação de trânsito brasileira tem se mostrado cada vez mais rigorosa”, declara o Tenente Coronel da Brigada Militar em Porto Alegre, Ordeli Gomes sobre a embriaguez ao volante, a negligência quanto aos itens de segurança e a adoção de altas velocidades. Especialista em gestão e legislação de trânsito, ele enfatiza a importância do art. 165, que considera dirigir sob influência de álcool multa gravíssima, com valor multiplicado por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Conforme o volume etílico e as condições ao dirigir, o motorista pode, ainda, responder pelo crime de trânsito do art. 306, com detenção de seis meses a três anos. “Quanto maior o rigor, mesmo que seja em relação aos valores das multas e ao tempo de suspensão, maior o receio dos condutores em associar bebida e direção”, completa.

Mas esse não é o único marco visualizado pelo especialista no CTB que, em 19 anos de vigência, teve 31 Leis alteradas. “Dessas, pode-se destacar a Lei 11.910/09, que tornou obrigatório o air bag aos veículos produzidos no país ou importados a partir de 1º de novembro de 2014, à qual o CONTRAN acresceu os freios ABS. Com isso, ganhamos muito em segurança no trânsito, o que causou a diminuição dos valores do Seguro DPVAT em 2017, por exemplo, graças à redução do volume de feridos com gravidade”, salienta.

Outra alteração no CTB aconteceu ano passado, em decorrência da Lei 13.281/16, minirreforma que alterou 33 artigos e acrescentou outros quatro ao Código. “Com ela, há uma nova tentativa de possibilitar a inspeção veicular em centros especializados, a exemplo do que já acontece na França e na Suíça. Hoje, a inspeção depende do contingente de agentes para vistoriar os veículos, portanto, a tecnologia desses centros traria um grande ganho em segurança no trânsito”, relaciona.

A mesma lei discorreu sobre um tema controverso e cada vez mais em voga: o uso indiscriminado do celular. Desde novembro de 2016, há duas possibilidades de autuação nesse sentido. A primeira delas continua a ser infração média (R$ 130,16 e quatro pontos na CNH) aos que fizerem uso do celular, mesmo em viva voz. Já a segunda se aplica aos casos em que o motorista segurar ou manusear o dispositivo, infração considerada gravíssima (R$ 293,47), com sete pontos na carteira. “O legislador perdeu a oportunidade de simplificar a questão e não deixar margem a interpretações, como acabou acontecendo. Mas, aproveito para reiterar a proibição do uso do celular enquanto se dirige, mesmo com o veículo parado em um semáforo. Esse ato é extremamente perigoso, levando a consequências muitas vezes fatais”, enfatiza.

Educação para o trânsito ocupa capítulo integral da legislação
Para o Tenente Coronel, a educação voltada ao trânsito, mesmo que abordada pelo CTB, ainda não é incorporada ao dia a dia das pessoas. “Para se alcançar resultados mais satisfatórios nesse quesito, é essencial que o país coloque em prática o Cap. VI – Da Educação para o Trânsito. Precisamos trabalhar o tema desde a pré-escola até o nível superior, conforme determina a Lei”, salienta. Nesse sentido, ele avalia que grande parte da população peca ao não manifestar interesse em estar mais próxima da legislação de trânsito. “De um modo geral, trânsito passa a ser assunto importante somente quando atinge o usuário de forma direta, como a perda ou lesão grave de algum amigo ou familiar. É fundamental a participação da sociedade, o envolvimento, a cobrança por melhorias na legislação e também na mobilidade urbana”, conclui.

Por www.excom.com.br

Autor: Setracajo




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