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06/08/26

A Reforma Tributária avança e, com ela, novas obrigações fiscais

A partir de agora, as empresas precisam se adaptar às exigências do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.


Em artigo publicado no portal da NTC&Logística, Marcus Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da NTC & Logística, aborda os principais desafios e orientações para que as empresas do setor se preparem adequadamente para essa transição.


O texto destaca a necessidade de revisão de processos internos, atualização de sistemas e atenção aos prazos estabelecidos pelos órgãos reguladores:


Para garantir uma transição segura, ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabelece um cronograma para a inclusão dos novos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e e CT-e), já em vigor.


O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 organizou a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária em quatro lotes principais. O objetivo é permitir que os setores econômicos e os desenvolvedores adaptem seus sistemas de maneira escalonada.


Os novos tributos começam a ser destacados no formato de “alíquota-teste” (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS).


1º Lote – Obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026


Este é o bloco principal de documentos que movimentam o setor produtivo nacional.

NF-e (Modelo 55): Nota Fiscal Eletrônica (operações gerais de bens materiais e serviços).
NFC-e (Modelo 65): Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (comércio varejista).
Transportes: CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e (Guia de Transporte de Valores) e BP-e (exceto transporte aéreo e metropolitano).
Utilidades e outros: NF3-e (Energia Elétrica), NFS-e Via (Pedágios) e DC-e (Declaração de Conteúdo).


2º Lote – Obrigatoriedade em 1º de outubro de 2026


Focado em telecomunicações, importações expressas e no início das obrigações de serviços em geral.
NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padrão (ISS), que não esteja sujeita a regras específicas.
NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
DIR: Declaração de Importação de Remessa (remessas internacionais).
DeRE (1ª fase): Eventos de Tabela dos Contribuintes na Declaração de Regimes Específicos.


3º Lote – Obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026


Agrupa serviços complexos, plataformas de tecnologia, mercado imobiliário e utilidades específicas.
Plataformas digitais: NFS-e para serviços prestados ou intermediados por plataformas eletrônicas.
Mercado imobiliário: NF-e ABI (Alienação de Bens Imóveis) e NFS-e para locações, arrendamentos e taxas de condomínio.
Serviços de infraestrutura: NFAg (Água e Saneamento) e NFGas (Gás Canalizado).
Transporte aéreo e urbano: BP-e para transporte aéreo, metropolitano ou semiurbano.
Não contribuintes do ICMS: NF-e emitida por sujeitos passivos do IBS/CBS que não contribuem para o ICMS.


4º Lote – Obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027


Fase final da transição, dedicada aos regimes simplificados, comércio exterior definitivo e regimes especiais.
Simples Nacional: Início da obrigatoriedade para todos os optantes pelo Simples Nacional e pelo MEI.
Duimp: Declaração Única de Importação (registro definitivo de entrada de bens do exterior).
Tributação monofásica: Emissão de NF-e para produtos sujeitos ao regime monofásico (como combustíveis).
DeRE (3ª fase): Demais eventos da Declaração de Regimes Específicos.


No entanto, diante da realidade e da complexidade técnica dessa transição, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adotaram uma postura de flexibilização neste primeiro momento.


Por meio do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em 31 de julho de 2026, foi formalizada a suspensão temporária da rejeição automática de notas fiscais que apresentem ausência ou inconsistência nos novos campos. Isso significa que, temporariamente, as empresas podem continuar operando enquanto ajustam seus sistemas de faturamento aos novos leiautes.


O que mudou com a flexibilização


• Sem rejeição: documentos como NF-e, NFC-e e CT-e emitidos sem o preenchimento do IBS e da CBS não serão rejeitados automaticamente pelos sistemas autorizadores.
Período de adaptação: a medida funciona como um alívio operacional, concedendo mais tempo para a adequação dos sistemas das empresas no início da Reforma Tributária do Consumo.
Atenção à regra: a suspensão afeta apenas a rejeição sistêmica imediata. O cronograma oficial de obrigatoriedade por lotes previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 continua em vigor para as próximas etapas.


Mesmo em relação às penalidades, foi adotado um modelo de caráter educativo para o período de testes.


• Notificação prévia: empresas com irregularidades serão notificadas para corrigir os dados.
• Prazo de regularização: o contribuinte terá até 60 dias para sanar o erro.
• Cancelamento de multas: caso a correção seja feita dentro do prazo, a penalidade será anulada.


Apesar disso, será um erro adiar a adequação, pois se trata apenas de uma flexibilização temporária. Deixar a atualização dos sistemas, dos cadastros de produtos e dos processos internos para a última hora fatalmente resultará em custos adicionais elevados, sobrecarga das equipes de TI e maior exposição a erros quando as regras definitivas passarem a exigir validação rígida.


O cumprimento das medidas exigidas pela Receita Federal nesta fase requer ações urgentes, mesmo diante da ausência de punições imediatas. A implementação do IBS e da CBS no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) exige a atualização imediata dos sistemas de emissão de CT-e e MDF-e, apesar da flexibilização inicial da Receita Federal, que evita a rejeição automática de documentos até que seja imposta a obrigatoriedade definitiva. As transportadoras tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido devem adaptar seus sistemas de faturamento ao novo leiaute das tags XML do CT-e e do MDF-e.


As empresas que utilizarem esse período de transição para testar seus sistemas, treinar suas equipes e alinhar seus parâmetros tributários garantirão uma adaptação mais segura ao modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), consolidando sua regularidade fiscal até a implementação total do novo sistema tributário.

FONTE: NTC&Logística

Autor: Setracajo




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