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08/10/18

Aberto o prazo para consulta do índice do Fator Acidentário de Prevenção 2018

Está aberto o prazo para consulta do índice do FAP 2018, com vigência 2019

Está aberto o prazo para consulta do índice do FAP 2018, com vigência 2019

Anualmente, o INSS possibilita às empresas conferirem os percentuais incidentes sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Esse índice afeta diretamente as contribuições previdenciárias das folhas de pagamento das empresas. O índice pode variar de 0,5 a 2, sendo que acima de 1 majora substancialmente as contribuições previdenciárias e abaixo de 1 pode diminuir a tributação da folha.

Para composição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) são levados em consideração alguns fatores, como por exemplo: número de afastamentos, índice de rotatividade, acidentes de trabalho, número de vínculos, entre outros.

Em muitas ocasiões as informações da empresa são desvirtuadas ou não observadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, aumentando consideravelmente o índice do FAP e, consequentemente, onerando a folha de pagamento.

Caso existir alguma inconsistência no índice aplicado pelo INSS, há a possibilidade de contestação administrativa do FAP, sendo que as empresas têm até o dia 30 de novembro para contestar os índices do FAP.

Se a via administrativa não for eficaz, existem medidas judiciais que podem ser utilizadas para demonstração de que critérios utilizados para aferição da composição do índice foi incorreta.

Saliente-se que os dados utilizados para composição do FAP 2018 com vigência 2019, referem-se aos anos de 2016 e 2017.

Jair Osmar Schmidt
Assessor Jurídico Setracajo

Autor: Setracajo




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