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Notícia10/12/19
Alteração na Norma Regulamentadora nº 16
O Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou a portaria Nº 1.357, aprovando a inclusão do subitem 16.6.1.1 na Norma Regulamentadora nº 16, que diz respeito a Atividades e Operações Perigosas:
Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.
A alteração foi feita por solicitação da CNT, deixando claro que a quantidade de líquido inflamável contida nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pela autoridade competente, utilizados para o consumo próprio do veículo, não são consideradas atividades em condições de periculosidade e, portanto, não faz jus ao adicional.