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Notícia24/08/21
Alterações no CTB desobriga a especificação de cursos na CNH
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desobrigam a especificação de cursos na CNH. Por conta disso, motoristas que possuem cursos como o Mopp (Movimentação de Produtos Perigosos) ou de Transporte de Passageiros, vem tendo dificuldades ao buscar oportunidades em empresas ligadas aos transportes.
As alterações na lei
Dentre as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021, foram publicadas três resoluções do Contran: 848/21, 849/21 e 850/21, que alteram alguns pontos importantes sobre os cursos especializados.
Ter em mãos os documentos relacionados aos cursos até constar no Renach
Vale destacar que o artigo 2º da resolução 848/21 cita que o condutor deve ter em mãos os documentos relacionados aos cursos até que a informação seja divulgada no sistema do Renach:
Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.
Ou seja, a partir de agora, apenas a informação que consta no Renach é válida, pois é proibido a inserção dessas informações ligadas a cursos nas CNHs emitidas a partir de agora.
Detran envia as inormações ao Renach
Já a resolução 849/21, altera a Resolução 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, alterando regras sobre a certificação e validade dos cursos especializados. Segundo o artigo 21, parágrafo 4, o Detran do respectivo estado, deverá enviar as informações relacionadas a aprovação diretamente ao Renach:
A medida afirma que: § 4º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal lançará no Renach a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Validade dos cursos
Vale destacar também o trecho da resolução que cita pontos em relação a validade dos cursos especializados, levando em consideração os condutores que possuem versões mais antigas da CNH.
No caso, a medida cita que: Para fins de fiscalização, as informações constantes no Renach prevalecerão sobre eventual informação constante no campo
“observações” da CNH;
O que pode no campo Observações do documento
Tabela de códigos/cursos que não deverão ser mais incluídos dentro do campo de observações da CNH, de acordo com a resolução 850/21.
Agora devem constar no campo “Observações” do documento, apenas informações como atividades remuneradas e alguns requisitos especiais para dirigir, como óculos e prótese auditiva, ou se existem adaptações no veículo, como o uso do pedal acelerador à esquerda, serão destacados no espaço.
Certas empresas ainda desconhecem a mudança
As empresas que ainda não se atualizaram em relação às alterações na lei ainda exigem as especificações dos cursos na CNH, entretanto, está proibido colocar os cursos na habilitação. Entretanto, o instrutor de cursos especializados, Antonio Marcos, relata problemas com os empresários do setor:
“Ao término do curso, o condutor sairá com o certificado de conclusão da formação ou atualização e podendo trabalhar até que seja feita a inclusão do curso no Renach, ou seja, o curso não será mais lançado no campo específico da CNH. Infelizmente muitos profissionais estão sendo barrados pelas empresas e por seguradoras por desconhecerem a nova regra.”, disse. Fonte: Trucao