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06/10/15

Anistia de multas por falta de extintor

extintor

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 1º de outubro, com emendas, o Projeto de Lei (PL) 3075/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que concede anistia aos condutores de veículos automotores multados por não possuírem ou carregarem extintores de incêndio vencidos em seus veículos.O texto segue para análise do Senado.

O projeto foi aprovado com emenda de Plenário que perdoa as multas registradas a partir de 1º de janeiro de 2015. Outra emenda acolhida determina que a pontuação referente às multas não será transferida para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Segundo os autores, a ideia é livrar da infração os condutores que foram multados após decisão recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – Resolução 556/15 – que tornou facultativo possuir extintor de incêndio em automóveis de passeio.

A resolução revogou outro ato do Contran (Resolução 157/04) que determinava a obrigatoriedade do uso de extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Reembolso
De acordo com a proposta, as secretarias de Fazenda dos estados deverão, no prazo de 3 meses após a publicação da lei, ressarcir todos os condutores que tiverem efetuado o pagamento da infração.

Os ressarcimentos serão reajustados pela taxa Selic, do Banco Central do Brasil, e poderão ser efetuados na forma de créditos ao condutor, para abatimento preferencial de multas e de tributos em atraso. Fonte: Câmara dos Deputados.

Autor: Setracajo




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