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02/07/19

ANTT atualiza regulamento para o transporte de produtos perigosos

Operacao cargas perigosas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos, com a publicação da Resolução nº 5.848, no Diário Oficial da União, do dia 26 de junho.

A resolução traz várias alterações.

Veja as alterações mais significativas

 

As infrações e penalidades estão classificadas de acordo com sua gravidade em 04 (quatro) grupos:
Primeiro Grupo: multa de R$. 5.000,00 (cinco mil reais)
Segundo Grupo: multa de R$. 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
Terceiro Grupo: multa de R$. 1.000,00 (mil reais)
Quarto Grupo: multa de R$. 600,00 (seiscentos reais)
Na reincidência de infrações com idêntica tipificação, no prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em relação aos valores estabelecidos.
Cometidas 2 (duas) ou mais infrações de diferentes tipificações serão aplicadas as penalidades correspondentes a cada uma.
A Resolução entre em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Veja a integra da Resolução nº 5.848/19

 

Fonte: FETCESP

 

Autor: Setracajo




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