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Notícia11/06/26
ANTT orienta sobre as novas regras do CIOT e do piso mínimo de frete

O Setracajo orienta os associados e demais profissionais do setor a utilizarem o conteúdo oficial disponibilizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para esclarecer dúvidas sobre o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e as novas exigências regulatórias que já estão em vigor desde 24 de maio de 2026.
As novas regras, fundamentadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026, ampliam significativamente o alcance do CIOT, tornando-o obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, com poucas exceções. O objetivo é garantir maior rastreabilidade, transparência e o cumprimento do piso mínimo de frete em toda a cadeia logística.
Para auxiliar na adaptação, a ANTT disponibilizou em seu portal uma seção específica chamada “CIOT para Todos”, que reúne documentos técnicos, orientações operacionais e uma completa lista de perguntas frequentes (FAQ: Frequently Asked Questions) sobre o novo modelo.
Principais informações disponíveis no FAQ da ANTT
Conceitos fundamentais
O CIOT é o código gerado para registrar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT, funcionando como um registro eletrônico que reúne informações como contratante, transportador, veículos, origem, destino, valor do frete e tipo de operação. O PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) é o sistema regulamentado pela ANTT para registrar essas operações e as informações ligadas ao pagamento.
É importante destacar que o CIOT não substitui documentos fiscais como MDF-e, CT-e ou nota fiscal, nem substitui o contrato entre as partes. Todos esses documentos continuam sendo exigidos. Pelo contrário, o CIOT deve ser informado e vinculado no MDF-e da operação correspondente.
Aplicação do piso mínimo de frete
O piso mínimo de frete, instituído pela Lei nº 13.703/2018, deve ser respeitado em operações de transporte rodoviário remunerado de cargas contratado por viagem, em âmbito nacional, com veículo movido a diesel, e na modalidade carga lotação. A carga lotação, para fins de piso mínimo, exige: um único contrato, um único contratante, uso exclusivo da composição veicular, um par de origem e destino, e acobertamento por um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal.
A regulamentação faz uma distinção importante entre a classificação operacional para fins de CIOT e a aplicação do piso mínimo. Para gerar o CIOT, operações com apenas um contratante devem ser cadastradas como carga lotação, enquanto operações com mais de um contratante são cadastradas como carga fracionada. No entanto, a validação do piso mínimo só ocorrerá quando a operação também atender à definição mais restrita da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
O transporte de carga fracionada exige CIOT mas, em regra, não está sujeito ao piso mínimo. Já o transporte de carga própria — quando o dono da mercadoria transporta sua própria carga em veículo próprio ou sob sua posse — também não se sujeita ao piso mínimo, pois não há prestação remunerada de serviço de transporte a terceiros.
Cálculo do piso mínimo de frete
O cálculo básico do piso mínimo é: Piso mínimo do frete = distância x CCD + CC, onde CCD é o coeficiente de custo de deslocamento e CC é o coeficiente de custo de carga e descarga. Para auxiliar os transportadores, a ANTT disponibiliza uma calculadora oficial no endereço:
As informações indispensáveis para o cálculo incluem: distância entre origem e destino; tipo de carga (a Resolução organiza as cargas em 12 tipos diferentes); número de eixos da composição veicular; tipo de contratação (completa ou apenas unidade de tração); e enquadramento como operação convencional ou de alto desempenho.
O valor do Vale-Pedágio obrigatório não deve ser descontado do frete do transportador, nem reduzir o valor do piso mínimo devido. Impostos, lucro e taxa administrativa também não integram o piso mínimo, que representa apenas o valor mínimo da remuneração do frete.
As tabelas do piso mínimo são atualizadas pela ANTT até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ou quando houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel.
Retorno vazio
O retorno vazio obrigatório se aplica apenas a casos específicos, como transporte de contêineres e veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas por razões sanitárias. Quando obrigatório, o valor do retorno corresponde a 92% do CCD da composição veicular multiplicado pela distância de retorno. Se houver nova carga no retorno, trata-se de nova operação de transporte, e o retorno vazio não precisa ser pago na primeira operação.
Operação de alto desempenho
Para ser classificada como operação de alto desempenho, a operação deve atender cumulativamente a todos os requisitos da Resolução ANTT nº 5.867/2020: estar prevista em contrato, usar frota dedicada ou fidelizada, operar em dois ou três turnos, ter tempo total de carga e descarga de até três horas, e ter carregamento e descarregamento sob responsabilidade do contratante.
Responsabilidades e penalidades
O descumprimento das obrigações relacionadas ao CIOT — incluindo ausência de registro, inconsistências, fraudes ou falta de vinculação entre CIOT e MDF-e — sujeita o infrator a multa de R$ 10.500,00 por operação irregular, além de outras penalidades previstas na legislação. A contratação de frete abaixo do piso mínimo também é passível de autuação, e multas podem ser cumulativas.
Acesso ao conteúdo oficial
Todo o conteúdo mencionado está disponível no portal da ANTT, na seção de Perguntas Frequentes sobre o CIOT, que pode ser acessada por meio do link oficial:
》PORTAL ANNT: perguntas frequentes CIOT
O Setracajo recomenda que associados e demais profissionais do setor consultem regularmente o portal da ANTT para se manterem atualizados sobre as normas e evitarem penalidades.