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19/11/19

ANTT republica tabela de frete e inclui pedágio no cálculo

 

Rodovia

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) restabeleceu a vigência da resolução de julho deste ano que fixou novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. A resolução publicada na semana passada, no entanto, traz algumas alterações com relação ao texto de julho.

O frete é o preço pago pelo transporte de cargas. A tabela instituída pela ANTT é apenas para o transporte rodoviário. O frete varia de acordo com o produto transportado, com o trajeto realizado e com as condições enfrentadas pelo motorista para fazer o serviço.

A principal alteração é a obrigatoriedade de adicionar o custo com pedágio ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro pelo transporte de cargas. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, afirma a resolução aprovada pela diretoria da ANTT.

O novo texto também prevê que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro deve considerar a negociação com relação ao lucro dele, despesas relacionadas ao uso de contêineres, por exemplo, e gastos com itens como alimentação, pernoite, tributos e taxas.

Um dos pontos criticados pelos caminhoneiros era o fato de a tabela não incluir expressamente, no cálculo do frete mínimo, a remuneração do caminhoneiro.

A resolução de julho prevê que 11 categorias de cargas serão usadas no cálculo do frete mínimo e amplia os itens considerados no cálculo. Além da distância percorrida, o cálculo do frete mínimo também passou a considerar o tempo de carga e descarga do caminhão, custo com depreciação do veículo, entre outros.

O texto foi alvo de muitas críticas por parte dos caminhoneiros o que levou o governo a suspender a aplicação da tabela e a abrir uma nova rodada de negociação com a categoria.
A tabela de fretes foi criada no ano passado pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. O tabelamento era uma das reivindicações da categoria.

O que mudou

Saiba o que mudou das regras publicadas em julho para as que agora estão em vigor:
Resolução de julho

  • lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, tributos e taxas não integravam o cálculo do piso mínimo;
  • lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos e taxas poderiam ser incluídos mediante acordo entre as partes;
  • o texto só incluía que o pagamento do pedágio deveria ser realizado na forma da lei que criou o vale-pedágio, segundo a qual o pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.

Resolução em vigor

  • para definir o valor final do frete deverão ser negociados os valores do lucro, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, pernoite tributos e taxas;
  • o texto cita de forma expressa que o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimo cobrados pelo transporte. Fonte: G1

Autor: Setracajo




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