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01/04/21

Aprovada multa para empresa que pagar salário menor em função do gênero

O Plenário do Senado aprovou o projeto (PLC 130/2011) que determina pagamento de multa pelo empregador que remunerar de forma desigual homens e mulheres exercendo a mesma função. O valor da multa será correspondente a até cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, observado prazo de prescrição contido na Constituição Federal (CF).

Conforme a Carta Magna, o prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho e o prazo prescricional quanto aos créditos resultantes de relações de trabalho é de cinco anos.

A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, disse que o projeto faz aquilo que deveria ter sido feito há mais de 30 anos. “Afinal, faz aquilo que teria que ter sido feito e acontecido há mais de 30 anos quando a constituição diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Homens e mulheres com as mesma funções no mercado de trabalho, com a mesma produtividade, chegam a ganhar até 25% de diferença salarial. O nome disso não é outra coisa a não ser “discriminação”.

A multa será paga em favor da empregada que tiver sido remunerada com salário mais baixo no valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, observado prazo prescricional. O objetivo da proposta é assegurar remuneração igualitária para as mulheres. O projeto vai à sanção. Fonte: Rádio Senado

Autor: Setracajo




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