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Notícia

26/01/21

Artigo: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com orientações ao setor de transporte de cargas

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – lei n.º 13.709/2018) estabelece parâmetros, direitos e obrigações no que se refere ao tratamento de dados pessoais no Brasil. Ela se aplica a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que façam operações com dados pessoais (em meios físicos ou digitais).

Considera-se dado pessoal qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de maneira direta ou indireta.

O setor do transporte rodoviário de cargas, deve ficar atento a nova legislação e montar seus comitês de identificação e avaliação de suas práticas no tratamento dos dados que manipula.

>> O Setracajo tem convênio com empresa especializada na análise e implementação da LGPD. Consulte a secretaria da entidade para mais informações.

 

ROTEIRO PARA O SETOR DO TRANSPORTE

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) montou um comitê que analisou a LGPD e criou um roteiro voltado especialmente para o setor rodoviário de cargas, o qual pode ser acessado no site da entidade.

ACESSE AQUI O PORTAL DA LGPD DO SISTEMA CNT

Ele não exime a empresa que implantar as medidas necessárias para se adequar a lei, mas dá os passos de como fazer.

Como especialista na área do transporte rodoviário de cargas, e com base na prática diária do setor deixo as seguintes dicas, na elaboração do plano.

  1. Conscientize sua empresa
    Deve fazer parte da cultura da empresa o respeito às políticas de segurança dos dados para evitar que o uso inadequado das informações prejudique o negócio.
  2. Contrate uma assessoria para o mapeamento dos dados
    A empresa deve mapear e classificar todos os dados – pessoais, sensíveis, necessários à finalidade do negócio – armazenados na empresa, assim como a existência ou não de consentimento de uso. Mapeamento de dados é uma tarefa trabalhosa. Exige tempo e não existe mágica.
  3. Defina um Comitê de Implementação
    Monte um time que será treinado, para identificar e implementar as medidas corretivas.
  4. Contrate uma assessoria jurídica para adaptar e criar documentos e contratos com cláusula de proteção à privacidade
    Toda Lei, principalmente as que surgiram recentemente, tem particularidades que requerem análises de especialistas para serem cumpridas efetivamente, a fim de evitar que erros de interpretação gerem prejuízos para a empresa.

Jair Osmar Schmidt

Assessor Jurídico do Setracajo

SEMINÁRIO VIRTUAL

Confira como foi o webinar, realizado pela CNT no dia 21 de janeiro, oferecendo subsídios para que empresários e profissionais do transporte compreendam as mudanças administrativas, tecnológicas e culturais decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. ACESSE AQUI

CURSOS PARA O SETOR DE TRANSPORTE

A CNT, o SEST-SENAT e o ITL estão oferecendo cursos sobre LGPD para o setor de transporte.

Datas de turmas:

  • 25 de março
  • 15 de abril
  • 6 de maio
  • 17 de junho

ACESSE AQUI e confira o programa do curso

 

>> Para mais informações, entre em contato nos e-mails: lgpd@cnt.org.brlgpd@sestsenat.org.br, 

Autor: Setracajo




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