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Notícia05/11/18
Assinada Convenção Coletiva de Trabalho
Na tarde de segunda-feira (5/11), foi realizada a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, entre o Sindicado das Empresas de Transportes de Cargas e de Operações Logísticas de Joinville, representado pelo presidente Wilson Steingräber Jr, e o Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas de Joinville, representada pelo seu presidente, Osni Pedro Ferreira. A vigência está em vigor desde o dia 1º de outubro de 2018, até o dia 30 de setembro de 2019.
As informações completas do documento estão disponíveis para download, neste link.
O documento regula as relações de trabalho entre os empregados motoristas e condutores de veículos em geral, conferentes, ajudantes, arrumadores e movimentadores de cargas em geral. Também abrange vigias, lavadores, mecânicos e auxiliares, pessoal administrativo e de limpeza nas empresas de transportadores de cargas e assemelhadas. Diz respeito a empresas estabelecidas em Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú.
A todos os funcionários, independente da função exercida, deverá ser concedido reajuste de 5% sobre os salários, remuneração mínima e reembolso de despesas vigentes em 30 de setembro de 2018. E 7 % sobre os valores pagos a títulos de prêmios por tempo de serviço, cesta básica e exames médicos e odontológicos vigentes em 30 de setembro de 2018.
As empresas que não mantém assistência médica/odontológica própria ou em convênio se comprometem a pagar ao Sindicato Profissional a importância de R$ 88,00, por consulta realizada por seus empregados encaminhados com requisição pela empresa.
Todos os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho têm o direito a receber uma cesta básica de alimentos, no valor de R$ 71,00, junto ao salário do mês.
Os valores de reembolso de despesas valem a partir do dia 1º de novembro de 2018, dentro das seguintes condições:
SP/PR/SC/RS DEMAIS ESTADOS
Café 15,00 15,00
Almoço 20,00 23,00
Jantar 20,00 23,00
Total 55,00 61,00
Contribuição Negocial Patronal
Sobre os valores da Contribuição Negocial Patronal, ficou fixado em Assembleia Geral Extraordinária que serão mantidos os mesmos praticados em 2017, assim como as datas dos vencimentos.
As informações completas do documento estão disponíveis para download, neste link.