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Notícia23/09/20
Câmara aprova alterações no Código de Trânsito e texto vai à sanção
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto, de origem do Poder Executivo, segue para sanção do presidente da República.
Ao ser sancionada, se for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. Caso ainda haja veto, os parlamentares retomam a análise dos dispositivos.
ALGUMAS ALTERAÇÕES
Aumento na validade da CNH para dez anos
Aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade.
Advertência para multas leves
A proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
Proibição de conversão de pena
A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Transporte de crianças em cadeirinha
O projeto aprovado exige o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. Originalmente, abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração.
Uso de faróis diurnos
Para o uso de faróis diurnos na estrada, a obrigatoriedade deferida pela Câmara era de mantê-los acesos durante o dia também sob neblina, chuva, ou cerração e em rodovias de pista simples, para veículo sem luz diurna. A emenda apresentada pelo Senado e aprovada pela Câmara, mantém as mesmas regras, porém apenas em rodovias fora de perímetros urbanos.
O texto também exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
Tráfego pelo corredor
As motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível à segurança dos pedestres e demais veículos.
Pontuação gradual para suspensão
O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Emendas
Os deputados aprovaram oito das 12 emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara. Entre elas está a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Fonte: Agência Brasil e Portal NTC