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14/12/18

PL para cassar CNPJ de empresas receptadoras de carga roubada

roubo-de-cargasA Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 1.530/2015 que estipula medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas.

A partir de agora, a empresa que for pega com mercadoria advinda de quaisquer destes delitos citados acima perderá sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). “Esta é uma bandeira antiga do setor e mais um instrumento de combate à receptação. A NTC, que tanto batalhou por essa medida, está muito satisfeita com os benefícios que essa legislação trará ao setor, porque tem a convicção de que esse tipo de crime só acontece por conta de empresas que se beneficiam destes delitos”, afirma José Hélio Fernandes, presidente da NTC&Logística.

De acordo com Cel. Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança da NTC&Logística, a entidade vem trabalhando há tempos neste Projeto de Lei. “Vale lembrar que alguns Estados já estão cassando o registro no cadastro do ICMS de empresas receptadores de carga roubada. Agora, com mais essa medida em âmbito nacional, teremos mais força para combater o crime de receptação que tanto atinge o setor de transporte rodoviário de cargas”.

O Projeto aprovado veda, também, a concessão de novo registro no CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquela pessoa jurídica cujo CNPJ tiver sido baixado.

O PL 1.530/2015, originário da Câmara dos Deputados e que recebeu emendas no Senado, após a aprovação de hoje segue para sanção presidencial. Fonte: NTC&Logística

Autor: Setracajo




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