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25/03/19

Circular da SUSEP altera regras de averbação de embarques

cargas

Nova Circular da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – reforça a necessidade de adequação em operações de transporte rodoviário no que tange a averbação antecipada do “Risco”.

No documento fica claro que por determinação da SUSEP os embarques devem ser averbados antes do início da viagem para que tenham cobertura securitária, ou seja, nas ocasiões de coleta nos embarcadores de cargas, onde retiram-se as cargas e as trazem para as unidades emissoras documentais dos transportadores, já deve ter sido feita a citada averbação.

Além disso, a Circular nº 586, de 19/03/2019, exige também o envio e validação do MDFe antes do risco, trazendo assim uma enorme insegurança nas operações de coleta das empresas transportadoras, principalmente nos casos onde isso ocorre em regiões de maior insegurança.

Há muitos corretores de seguros que alegam que a condição comercial particular celebrada com cada transportador exime da necessidade e dá condições de cobertura securitária ao transportador. Porém, o mesmo não deve ocorrer com as DDRs, que não são condicionadas comercialmente a cada transportador em sua especialidade. Portanto, alertamos aqueles transportadores que possuem seguros próprios, que peçam por escrito para sua seguradora orientações sobre essa nova regra; e aqueles que aceitam as DDRs, devem acordar e ter por escrito e esclarecido com as companhias seguradoras dos embarcadores essas questões. Fonte NTC

PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO >> CLIQUE AQUI

Autor: Setracajo




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