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24/09/18

COMUNICADO COMJUR ANTT

LOGO anttA Comjur recebeu consultas de empresas integrantes do setor para se manifestar sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome da seguradora, bem como o número da apólice de seguros nos documentos que acompanham a viagem, uma vez que foram autuadas pela ANTT tendo como motivo a não informação do seguro contratado (RCTRC) nos documentos que acompanham o transporte.

Diante dessas consultas informamos que:
A obrigatoriedade de constar no arquivo XML os dados da seguradora e da apólice não retirou a brigatoriedade desta informação acompanhar a carga de forma física, pois, o § 2o do artigo 22 da Resolução 4799/15, da ANTT, é claro “ o documento auxiliar do manifesto de documentos fiscais – Damfe, correspondente ao MDF-e deverá ser impresso para acompanhar a carga desde o início da viagem”.

O artigo 23 da mesma resolução, no item “X”, cita como documento obrigatório para início de viagem a informação da seguradora e da apólice de seguro.

Dessa forma entendemos que houve um equívoco na interpretação da norma, pois a deliberação 325/17 da ANTT, apenas determinou a inclusão do nome da seguradora e o número da apólice no manifesto eletrônico, em nenhum momento ela revogou o disposto na Resolução 4799/15.

Sendo assim, para evitar notificações por parte da ANTT, orientamos aos nossos associados, que façam contato com os responsáveis pelo TI, solicitando inclusão no conhecimento de transporte os nomes da seguradora, o número da apólice bem como da averbação.

Jair Osmar Schmidt
Coordenador da COMJUR/SC

Autor: Setracajo




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