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24/01/19

Comunicado Conjur: Pró-Cargas/SC

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A Fetrancesc, por meio da Comissão Jurídica (Comjur), realizou consulta à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina sobre a vigência do Pró-Cargas/SC, motivada pela publicação da Lei Complementar 170/2017, regulamentada pelo Convênio Confaz 190/2017.

Em resposta, a Secretaria da Fazenda afirmou que o Decreto n. 1.867, de 28 de dezembro de 2018, revogou o art. 266, do Anexo 6, do RICMS/SC-01, e em “decorrência da revogação do dispositivo fica excluída a possibilidade de utilização, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, do crédito presumido de 30% (trinta por cento) do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas, ali previsto”.

A Comjur orienta que, em caso de dúvidas, seja procurado o profissional contábil responsável por atender a sua empresa. Fonte: Comunicação Fetrancesc

 

Autor: Setracajo




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