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Notícia27/03/19
Comunicado sobre a Medida Provisória 873 sobre regras das contribuições sindicais
Diante da edição da Medida Provisória 873 de 01 de março de 2019, a qual estabelece novas regras acerca dos descontos das contribuições sindicais em folha de pagamento, informamos que:
Embora a Medida provisória, tenha aplicação imediata, ou seja, a partir de 01/03/2019, a mesma não retroage no tempo, portanto, como a Convenção Coletiva de Trabalho foi firmada em 01.10.18, somos do entendimento de que a mesma tem plena eficácia por ser anterior a edição da medida provisória.
Diante disso, o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Operações Logísticas de Joinville – Setracajo, orienta as empresas de sua base territorial para que cumpram o disposto na CCT/2018/2019, a qual está em plena vigência.
Jair Osmar Schmidt – Assessor Jurídico Setracajo