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13/08/24

Conexão Legal trata da Lei do Motorista, tanque com capacidade superior a 200 litros e demissão por imprudência do motorista

O que seria de uma empresa sem um forte quadro de funcionários? Para o setor transportador, a figura do trabalhador — em especial a do motorista profissional — é crucial no cumprimento da função social de promover a mobilidade no país. Compreender as regras laborais e as minúcias do Direito do Trabalho é fundamental para garantir o bem-estar dos colaboradores nas empresas.

A partir dessa premissa, o Sistema Transporte promoveu a terceira edição do Conexão Legal. Fruto da parceria entre SEST SENAT e CNT, o evento reuniu cerca de 100 participantes no auditório da Unidade Operacional do SEST SENAT de Fortaleza, no Ceará, nessa quinta-feira (8).

O objetivo foi permitir que empresários, advogados e representantes dos setores de recursos humanos ou departamento pessoal das empresas do transporte possam esclarecer dúvidas sobre temas sensíveis da legislação trabalhista. Para esta oportunidade, foram definidos assuntos como Lei do Motorista, pagamento de adicional salarial para quem dirige veículos com tanque com capacidade superior a 200 litros, demissão por justa causa para motoristas imprudentes, além de um workshop sobre gestão de pessoal.

O time de professores contou com Ricardo Cavallo, palestrante de renome nacional; Francisco José Gomes da Silva, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região (TRT-7); Carlos Pimentel, superintendente regional do Trabalho e Emprego no Ceará, do Ministério do Trabalho; e de Daniel Magalhães, advogado especializado do escritório Silveira & Unes Advogados Associados. Também participaram do evento o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa; a diretora executiva nacional do SEST SENAT, Nicole Goulart; e o presidente interino do Conselho Regional Nordeste I do SEST SENAT, Mario Albuquerque.

Tanque superior a 200 litros

Sob a condução do desembargador Francisco Gomes da Silva, o primeiro painel do Conexão Legal tratou sobre um assunto alvo de polêmica recente: o pagamento de adicional de periculosidade para o motorista profissional que conduz veículo com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros.

Segundo Francisco Gomes da Silva, a inclusão da direção de veículo com tais características como atividade perigosa aconteceu em 2000, e foi excluída da NR em 2019. Mesmo assim, em razão das divergências na jurisprudência, foi preciso a Lei nº 14.766/2023 vigorar para pôr um ponto final na discussão, graças à inclusão do § 5º no art. 193 da CLT.

“A minha orientação é no sentido de as transportadoras realizarem a certificação dos tanques de combustível, como forma de afastar o reconhecimento da periculosidade”, concluiu o desembargador do TRT-7.

Embora o assunto estivesse previsto na Norma Regulamentadora – NR 16.6.1, segundo a qual a quantidade de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não deve ser considerada para a contagem das operações de transporte de inflamáveis, havia divergência de interpretação nos tribunais. Esse cenário trouxe muita insegurança jurídica para as empresas do setor até a aprovação do PL nº 1.949/2021, que chegou a ser vetado pelo governo federal.

Demissão do motorista imprudente

O superintendente do Trabalho Carlos Pimentel falou sobre os casos de dispensa por justa causa devido à imprudência do motorista no trânsito. A dúvida é direta: uma empresa pode demitir o empregado que dirige com irresponsabilidade?

Pimentel elencou os motivos para justa causa, previstos no art. 482 da CLT, e os procedimentos adotados para rescisão. Além disso, traçou um paralelo sobre os exemplos de imprudência no trabalho, com as possíveis consequências do ato tanto para o motorista quanto para a empresa.

Lei do Motorista

Na parte da tarde, o advogado Daniel Magalhães, sócio coordenador da área trabalhista do escritório Silveira & Unes Advogados, foi o responsável por um dos temas que mais suscita dúvida no transportador brasileiro. Ele falou sobre a ADI 5322, que trata da inconstitucionalidade de pontos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015).

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou quatro pontos inconstitucionais e, desde então, o setor aguarda a chamada “modulação de efeitos”, a qual definirá se a lei retroage ou se passa a ser aplicada após a decisão do colegiado. O advogado também tratou da possibilidade dos temas afetados serem frutos de negociações coletivas, feitas entre trabalhadores e empresas.

Gestão de Pessoas

O quarto e último momento ficou por conta do executivo, palestrante e mentor profissional Ricardo Cavallo. Com passagem por grandes empresas, o professor conduziu um workshop bastante dinâmico e com interação dos participantes sobre gestão de pessoas.

Em sua fala, tratou da contratação de pessoas (preparação, entrevista e integração). Além disso, elencou alguns perfis de liderança, como confiável e agregador. Ele falou, ainda, sobre a importância do desenvolvimento, avaliação e feedback para os colaboradores como forma de redução do turnover e redução de ações trabalhistas.

Próxima edição do Conexão Legal

Com três edições bem-sucedidas, o Conexão Legal agora será realizado em Brasília (DF), no dia 26 de setembro, a última de 2024. As inscrições serão abertas em breve e exclusivas para convidados do Sistema Transporte.

Além das empresas, a expectativa está elevada com a possibilidade da participação de convidados de renome. Por estar mais próximo dos tribunais superiores, a organização pretende trazer mais ministros, autoridades e especialistas.

Autor: Setracajo




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