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Notícia

07/11/24

Convenção Coletiva de Joinville 2024/2025

Saiu o resultado da Convenção Coletiva de Joinville 2024/2025.
As Cláusulas Econômicas do presente CCT terão vigência de 12 (doze) meses.
Resumo da Convenção Coletiva de Joinville 2024/2025
As Cláusulas Sociais do presente CCT terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
O reajuste salarial foi de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 01.10.2024 para todos os empregados, sobre os valores da folha salarial de setembro/2024.

Acompanhe demais definições:

RESUMO DA CONVENÇÀO COLETIVA DE JOINVILLE-2024/2025

As Clóusulas econômicas do presente CCT terõo vipôncia de 12(doze) meses

As Clóusulas sociais do presente CCT terõo vigência de 24(vinte e quatro) meses

REAJUSTE SALARIAL:

4,5% (quatro vírgula cinco por cento, os empregados, sobre os valores da folha salarial de setembro/2024.

PISO SALARIAL  

de reajuste a partir de 01.10.2024, para todos os empregados, sobre os valores da folha salarial de setembro/2024.

PISO SALARIAL

Será reajustado em 7% (sete por cento).

VALORES DOS PISOS A PARTIR DE 01.10.2024

a) Empresas de Transportes de Cargas

Motorista Rodoviário de Cargas — Veículo com 7 (sete) ou mais eixos 2.636,00
Motorista Rodoviário de Cargas — Veículo com 4 (quatro) a 6 (seis) eixos 2.300,00
Motorista Rodoviário de Cargas — Veículo com 2 ou 3 eixos 2.141,00
Motorista de Coleta e/ou Entregas 2.036,00
Auxiliar de Escritório 1.802,00
Conferente/Arrumador de Cargas 1.846,00
Ajudante de Cargas/Descargas/Servente/ Guarda 1.802,00
Chefe Seção/Chefe Depósito 2.465,00
Vendedor de Fretes 2.441,00
Auxiliar de Mecânico 1.828,00
Operador de Empilhadeira|1.931,00

REEMBOLSO DE DESPESAS

A partir de 01/11/2024, as empresas reembolsarão, aos empregados que permanecerem em viagem fora de seu domicílio, as despesas de alimentação, nas condições e valores abaixo estipulados:

SP/PR/SC/RSDEMAIS ESTADOS
Café22,0023,00
Almoço29,0032,50
Jantar29,0032,50
TOTAL80,0088,00

CESTA BÁSICA

R$ 105,00 (cento e cinco reais)

VALE REFEIÇÀO

R$23,60 (Vinte e três reais e sessenta centavos)

PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO

5% (cinco por cento) sobre o salário contratual do empregado e será aplicado até o valor limite

de R$ 127,10 (cento e vinte e sete reais e dez centavos) a contar de 01.11.2024.

Autor: Setracajo




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