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12/11/20

Convenção Coletiva de Trabalho 2020/21

À esquerda o presidente do Sindicargas, Osni Pedro Ferreira, e seu assessor jurídico, Dr. Fabrício. À direita, o assessor jurídico do Setracajo, Dr. Jair Osmar Schmidt, e o presidente do Setracajo, Paulo Zendron

O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e de Operações Logísticas de Joinville comunica que as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 foram concluídas.

Foi assinada no dia 11 de novembro e, após homologada no Ministério do Trabalho, estará disponível para consulta aqui no site.

 

Seguem as principais alterações

 

REAJUSTE

As empresas concederão a todos os seus empregados, independentemente da função exercida ou salários percebidos, a seguinte correção salarial:

a)Abono salarial de 2% (dois por cento) a partir de 01.10.2020 até 31.12.2020, para todos os empregados, sobre os valores da folha salarial de setembro/2020. O pagamento dos valores correspondentes ao mês de outubro/2020, será pago na folha de novembro/2020;

b)Abono salarial de 4% (quatro por cento) para o mês de janeiro de 2021, sobre os valores da folha de setembro/2020;

c)a partir de 01.02.2021 serão incorporados aos salários vigentes em 30.09.2020 – 4% (quatro por cento) a título de reajuste, permitida a compensação para aquelas empresas que houverem feito antecipações do índice do INPC;

 

OBS: O abono salarial, não integra a remuneração do empregado, não incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário (art. 457, §2º da CLT).

 

REMUNERAÇÃO MÍNIMA

Os pisos salariais serão corrigidos em 04% (quatro por cento) a partir de 01.02.2021.

  1. a) Empresas de Transportes de Cargas
FEV/21
Motorista Rodoviário de Cargas – Veículo com 7 (sete) ou mais eixos 1.949,00
Motorista Rodoviário de Cargas – Veículo com 4 (quatro) a 6 (seis) eixos 1.701,00
Motorista Rodoviário de Cargas – Veículo com 2 ou 3 eixos 1.583,00
Motorista de Coleta e/ou Entregas 1.506,00
Auxiliar de Escritório 1.332,00
Conferente/Arrumador de Cargas 1.364,00
Ajudante de Cargas/Descargas/Servente/ Guarda 1.332,00
Chefe Seção/Chefe Depósito 1.823,00
Vendedor de Fretes 1.805,00
Auxiliar de Mecânico 1.352,00
  • PRIMEIRO – Os semirreboques (carretas) especiais para transporte de refrigeradores ou de outros produtos volumosos, independentemente de seu n.º de eixos serão enquadrados na categoria de veículos com 4 (quatro) a 6 (seis) eixos, sendo assegurada aos motoristas destes veículos a remuneração mínima R$ 1.701,00 (hum mil setecentos e um reais) a partir de 01.02.21.

 

REEMBOLSO DE DESPESAS

A partir de 01/11/2020, as empresas reembolsarão, aos empregados que permanecerem em viagem fora de seu domicílio, as despesas de alimentação, nas condições e valores abaixo estipulados:

SP/PR/SC/RS DEMAIS ESTADOS
Café 15,60 15,60
Almoço 21,85 25,00
Jantar 21,85 25,00
TOTAL 59,30 65,60

 

PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO

Permanece no percentual de 5%(cinco por cento) limitado a R$ 95,00 (noventa e cinco reais) a contar de 01.02.21.

 

EXAMES MÉDICOS/ODONTOLÓGICOS

A partir 01.02.2021, o valor passa a ser de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), por consulta.

 

CESTA BÁSICA

A partir de 01.11.2020, o valor da cesta básica passa para R$76,00 (setenta e seis reais).

Autor: Setracajo




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