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25/11/25

Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 está Formalizada

Informamos que foi formalizada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período de 2025/2026, que rege os direitos e obrigações das categorias profissionais do setor de transporte de cargas nas regiões mencionadas.

A negociação, conduzida de forma transparente e colaborativa entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Trabalhadores, resultou em um acordo que garante a devida regulamentação das relações de trabalho para o próximo ano.

Principais Informações da Convenção:

· Nº de Registro no MTE: SC003148/2025
· Data de Registro: 24 de novembro de 2025
· Vigência do Acordo: De 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
· Data-Base da Categoria: 01 de outubro.

Abrangência da Convenção

Este acordo é aplicável aos trabalhadores das empresas de transporte rodoviário e urbano de cargas, incluindo as modalidades intermunicipal, interestadual e internacional, que atuam nas seguintes cidades de Santa Catarina:

· Araquari
· Barra Velha
· Garuva
· Itapoá
· Joinville
· São Francisco do Sul
· São João do Itaperiú

A convenção abrange as funções de condutores de veículos, ajudantes, carregadores, e empregados em escritórios, oficinas e manutenção.

Partes Signatárias

Celebraram este importante acordo:

· Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes: representado pelo seu Presidente, Sr. Osni Pedro Ferreira.
· Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e de Operações Logísticas: representado pelo seu Presidente, Sr. Jacomo João Isotton Neto.

Esta formalização reforça o compromisso de ambas as partes em assegurar um ambiente de trabalho regulado, com direitos claros e estabilidade para as empresas e trabalhadores do setor.

Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

Autor: Setracajo




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