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19/01/21

COVID-19: Rondônia determina toque de recolher exceto para transporte de cargas

Por causa do avanço da covid-19, o governo de Rondônia determinou por 10 dias, contando de domingo, 17 de janeiro de 2021, medidas restritivas no Estado.

Em Rondônia, os ônibus intermunicipais têm até esta  terça-feira (18/1) a para encerrar rotas e interestaduais, até quarta-feira. Rodoviárias serão fechadas. Ônibus urbanos, táxis e carros de aplicativo também terão limitações

Em todos os municípios, foi implantada uma espécie de toque de recolher, com a proibição da circulação de pessoas e mercadorias entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas).

Segundo o decreto 25.728 do governador em exercício, José Atílio Salazar Martins, só ficam de fora deste toque de recolher os seguintes casos:

I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares

II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares

III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais

IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa; e

V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

Fonte: Portal NTC.

 

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Autor: Setracajo




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