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02/08/18

Cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional

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A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho (MTb), publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 146, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional.

O normativo traz várias inovações, dentre as quais destacam-se:

São obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem além das pessoas físicas que exerçam atividade econômica, o empregador rural, os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, que contratam empregados pelo regime da CLT

  • As entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que contratem empregados de forma direta pelo regime celetista também estão obrigadas ao cumprimento da cota para aprendizes; e
  • Inclui-se na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados, o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, utilizando-se como único critério a Classificação Brasileira de Ocupações elaborada pelo Ministério do Trabalho, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.

A Instrução Normativa (IN) nº 146/2018 entrou em vigor hoje e revogou a IN nº 97/2012.

Veja a íntegra da IN nº 146/2018.

Autor: Setracajo




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