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Notícia09/06/16
Debate sobre o Exame Toxicológico
A baixa temperatura da noite de 8 de junho não desmotivou os associados interessados na palestra sobre o Exame Toxicológico de Larga Escala, promovida pela Comissão de Jovens Empresários (Comjovem Joinville), no auditório do Setracajo. Foram abordados aspectos da questão trabalhista, exame admissional e demissional, e situações relativas ao pagamento de seguro em sinistro envolvendo motorista.
O coordenador da Comjovem Joinville, Jácomo Joao Isotton, agradeceu a participação de todos, destacando a presença feminina na plateia. A seguir, o assessor jurídico, Jair Osmar Schmidt, comentou detalhes da legislação. Segundo ele, o Setracajo considera o exame favorável, pois contribui com o cidadão e o motorista. “O que debatemos é a forma como tem sido feito e a aplicação nas empresas. Não temos jurisprudência sobre os casos ainda. É preciso usar o bom senso”, alertou.
Dúvidas específicas sobre o exame também foram respondidas pelo gerente da Proll-Med Laboratório de Análises, Paulo Kosak. O laboratório que faz parte da rede de coleta, no Brasil, pois o exame é realizado nos Estados Unidos.
Acompanhe os principais esclarecimentos:
– É dever do motorista controlar a jornada e se submeter ao exame toxicológico periodicamente. Por isto, a empresa precisa estabelecer um Programa de Prevenção de Álcool e Drogas. Neste programa, o motorista deve ser amplamente alertado. Além disso, a empresa deve promover a realização de exames periódicos, sem que o motorista seja avisado antes do dia que será feito. Mas, ele deve ser avisado sobre o objetivo da realização do exame.
– O exame não garante estabilidade ao motorista. Se a empresa ofereceu programas de orientação e tratamento adequadamente, mesmo se constatar positivo no exame demissional, pode prosseguir o desligamento.
– O pagamento de seguro, em caso de sinistro envolvendo motorista, pode ser negado se for constado que os procedimentos de exames não foram feitos.
– O exame é uma exigência da CLT no momento da admissão e da demissão. Não confundir com a suspensão da exigência que alguns Detrans têm conseguido por meio de liminar, em relação à CNH.
– O exame é feito a partir da análise de fios cabelo ou pelo do corpo. Leva de 8 a 13 dias úteis para ficar pronto. Este exame não diferencia um usuário dependente de um usuário ocasional. Este exame não detecta o uso do álcool. As drogas detectadas são: maconha (e derivados), cocaína e derivados (crack, merla), opiáceos (codeína, morfina e heroína), anfetaminas e metanfetaminas, ecstasy (MDMA e MDA), anfepramona, femproporex, mazindol.
– A empresa só pode ter acesso à resposta: positivo ou negativo. O conteúdo completo do que foi identificado no exame só pode ser aberto pela pessoa que se submeteu ao mesmo, ou pelo médico do trabalho.
– O exame vale por 60 dias. Se, neste período, o motorista trocar de empresa, ele não precisa fazer novo exame e pode apresentar o resultado indicando “negativo” para drogas na nova empresa. Neste caso, a empresa deve fazer um protocolo e colher assinatura do motorista, por apresentar o resultado por vontade própria. Sendo negativo não pode prejudicá-lo.
– No momento da demissão, a empresa não tem como obrigar o motorista a fazer o exame. A orientação é marcar o exame e elaborar um documento onde ele irá assinar declarando que foi orientado a fazer o exame naquela data. Serve como medida de segurança para uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho solicitando o exame, caso o ex-funcionário não tenha apresentado.
– Se o motorista pedir demissão, não precisa fazer o exame.
Lei Federal 13.103
Desde o dia 2 de março é obrigatório para o motorista profissional empregado submeter-se a exames toxicológicos para detectar o uso de substâncias proibidas, num período de até 90 dias.