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Notícia16/02/18
Declaração de Operações Liquidadas
A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) é uma nova declaração acessória, que foi instituída pela Receita Federal.
OBRIGATORIEDADE
É obrigatória a entrega da declaração para toda pessoa física ou jurídica residente no Brasil que recebeu no mês de referência R$ 30.000,00 (ou equivalente em moeda estrangeira) ou mais em espécie, em operações realizadas com outra pessoa física ou jurídica.
Ou seja, você ou a sua empresa deverão apresentar a DME caso a soma mensal recebida de uma mesma pessoa física ou jurídica atinja o valor mínimo de R$ 30.000,00 em espécie.
PRAZO DE ENTREGA
A declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
FORMA DE ENTREGA
A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao site da Receita Federal, disponível no e-CAC. Para isso, deverá ser assinada digitalmente, por meio de certificado digital válido.
INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADAS NA DECLARAÇÃO
I – identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no CPF ou CNPJ;
II – o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou Anexo II, respectivamente, desta Instrução Normativa;
III – a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
IV – o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
V – o valor liquidado em espécie, em real;
VI – a moeda utilizada na operação; e
VII – a data da operação.
PENALIDADES
Quem não entregar esta declaração à Receita Federal ficará sujeito à multa de:
– R$ 500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;
– R$ 1.500,00 por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”;
– R$ 100,00 por mês ou fração se pessoa física;
– 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica; ou
– 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.
IMPORTANTE!
1 – A entrega dessa declaração é inteiramente de responsabilidade de quem recebe o valor acima mencionado (R$ 30.000,00 em espécie).
2 – Nossa orientação, para evitar problemas futuros, é que todas as distribuições de lucros sejam feitas EXCLUSIVAMENTE via transferência bancária.