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Notícia14/04/21
Descubra quem precisa realizar exame toxicológico e como é feito
O exame toxicológico é exigido desde 2015, para todo o motorista que mantém ou pretende obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias: C, D ou E.
É um procedimento que só pode ser realizado em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para sua realização é coletada uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Isso porque, quando há o uso de substâncias tóxicas, ela é absorvida e fica armazenada na queratina presente nos fios do corpo.
O que a atualização do CTB muda no exame toxicológico?
Na recente atualização do CTB, o exame toxicológico continua a ser obrigatório aos motoristas com até 69 anos e a multa para quem tiver com ele vencido há mais de 30 dias é de R$1.467,35, aplicando-se esta penalidade também com relação aos exames toxicológicos periódicos, que devem ser realizados a cada 2 anos e 6 meses.
O resultado, tanto positivo ou negativo, será inserido no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) – pelo laboratório credenciado, em que o condutor realizou o exame, e será por este meio que, a fiscalização irá verificar se o condutor incorreu ou não, nas penalidades previstas.
De quem é a responsabilidade do Exame Toxicológico?
A manutenção da CNH é um requisito profissional. Sem ela não dá para o profissional condutor exercer a atividade de motorista, portanto o Exame Toxicológico feito para a renovação da CNH ou o que precisa ser realizado a cada 2 anos em 6 meses (periódico) – é dever do condutor.
Já nos processos de admissão, demissão e realização do exame periódico de motoristas profissionais são de responsabilidade das empresas. Fonte: Setcesp