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03/01/22

Desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2023

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país. A medida foi publicada na última sexta-feira (31) no “Diário Oficial da União”.

O projeto que autorizou a prorrogação foi aprovado pelo Senado e seguiu para análise do presidente da República. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.

A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

O texto aprovado no Congresso abrange os setores de indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, entre outros (veja a lista mais abaixo).

Em texto divulgado à imprensa no sábado (1º de janeiro), o governo informou que não será necessária nova compensação fiscal para bancar a desoneração. Isso porque, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o próprio governo, trata-se de benefício fiscal já existente.

“Para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma medida provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento. Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento”, acrescentou o governo.

Desoneração até 2023

Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira assinada.

Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.

A lei sancionada permite que as empresas ficam autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.

Essa desoneração acabaria em 2020, e o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e, na prática, estendeu a desoneração até o fim de 2021.

Cabe aos parlamentares analisar vetos presidenciais a trechos de projetos aprovados pelos legislativos. Deputados e senadores podem manter ou derrubar a decisão do presidente da República.

Com a publicação da sanção no “Diário Oficial da União”, a medida vale até dezembro de 2023.

Reaquecimento da economia

Relator do projeto da desoneração, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou no parecer aprovado pelos senadores que, com o aumento da vacinação contra a Covid-19 e a consequente redução de média de novos casos, “o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já existentes”.

“Ainda vivemos altos índices de desemprego, a subocupação e desalento. Neste sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos”, acrescentou o senador.

O relator ainda defendeu que, no lugar de “medidas paliativas e temporárias”, o Congresso passe a se debruçar sobre o debate de “medidas reais e permanentes” de estímulo ao emprego e à economia do país e citou, entre as ações, a necessidade de uma reforma tributária.

Setores

Segundo a Câmara dos Deputados, os setores contemplados pela desoneração da folha são:

  • calçados;
  • call center;
  • comunicação;
  • confecção/vestuário;
  • construção civil;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação;
  • tecnologia de comunicação;
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  • transporte rodoviário de cargas.

Fonte: Portal NTC

Autor: Setracajo




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