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03/08/20

Documento fiscal no transporte internacional de cargas

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Súmula nº da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que trata sobre o documento fiscal do transporte internacional de cargas, em 29 de julho.

De acordo com a norma, fica autorizado, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registo Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), mesmo não habilitado ao transporte internacional.

Ainda segundo consta no texto, o transportador, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas habilitada ao transporte internacional, obrigando-se a emissora do documento a cumprir os requisitos obrigatórios previstos em regulamento da ANTT para os transportes internacional e doméstico. Fonte: Setcesp

Confira aqui a súmula

Autor: Setracajo




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