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13/05/24

DPVAT: SENADO APROVA VOLTA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS; VALOR NÃO ESTÁ DEFINIDO

  • O pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições, e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.
  • O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses, se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.
  • O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde.
  • Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo.
  • O motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave. O presidente Lula pode vetar esse ponto.
  • Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro –, as vítimas terão acesso aos recursos.
  • O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias.
  • O licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro.
  • A Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo.
  • Os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • Os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado.
  • Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
  • Segundo a Caixa, as indenizações se referem a acidentes com diversos tipos de veículos. São exemplos: automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem.

‘Jabuti’

Autor: Setracajo




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