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Notícia24/03/17
Efeitos de regulamentar a terceirização
O projeto de lei 4302/98, que permite a terceirização para todas as áreas (atividades-fim e atividades-meio) nos setores público e privado, aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (22), segue para sanção presidencial. Para o setor transportador, a expectativa, em linhas gerais, é que isso ajude a movimentar a economia, promova o empreendedorismo e garanta mais segurança jurídica para os empregadores.
O presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Clésio Andrade, destaca que o regramento era fundamental. “A terceirização é o mecanismo mais moderno de eficiência que existe. No transporte, por exemplo, uma transportadora tem uma parte de caminhões próprios e uma parte de caminhoneiros proprietários do seu próprio veículo que são contratados. É uma atividade-fim e até é melhor para quem teu seu veículo e passa a ter essa possibilidade de trabalho”, diz. O tema foi um dos destacados por Clésio Andrade em discurso proferido na 104ª Conferência Internacional do Trabalho, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em nome da delegação empregadora brasileira. Na manifestação, o presidente da CNT destacou que o regramento é necessário para ajudar a combater a informalidade.
Na avaliação do presidente da ABTC (Associação Brasileira de Logística e Transporte de Cargas), Pedro José de Oliveira Lopes, com o projeto, esse tipo de relação trabalhista passa a ser claramente disciplinado. Até então, havia somente um entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), especificado em uma súmula, que dizia que as empresas somente podiam subcontratar serviços para atividades-meio, não para atividades-fim. Além disso, acredita que as mudanças fomentarão a economia “As relações de trabalho precisam estar em constante renovação, modernização. A terceirização também era essencial para a formação de redes de produção locais, regionais, nacionais, para uma estrutura produtiva mundial cada vez mais interconectada. A terceirização serve de estimulo à inserção de empresas no setor produtivo e ao empreendedorismo, além de contribuir para a geração de emprego”, diz Pedro Lopes.
A segurança jurídica proporcionada pela clareza do regramento é um dos efeitos centrais que, sancionada, a nova legislação deve gerar, especialmente para o setor transportador. É o que avalia o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Helio Fernandes. Ele explica que isso trará facilidade na gestão das empresas de transporte e, por isso, considera um marco para o setor. José Hélio Fernandes esclarece que, pelas características da atividade transportadora, a necessidade de pessoal varia, o que exige contratações que não gerem vínculo empregatício. “Há períodos em que a demanda aumenta e o que a empresa tem não é suficiente para atender. Aí chama o transportador autônomo. Mas isso gerava muitos litígios na Justiça do Trabalho, causando seriíssimos problemas. Agora acreditamos que a lei esclarece o que pode terceirizar, o que pode contratar e ajuda a evitar esses conflitos todos”.
O presidente da NTC também contraria argumentos opostos à terceirização e avalia que é um equívoco dizer que os direitos do trabalhador serão prejudicados. “Isso não tira direitos. O que se quer é ter segurança no que se faz e ter flexibilidade na forma de contratar o trabalhador, sem que gere insegurança para ambos os lados. Esperamos um cenário mais disciplinado daqui para frente”, sustenta.
Outro efeito, diz o presidente da Fetransul (Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul), Paulo Vicente Caleffi, é o ganho de eficiência e de economicidade nas operações do transporte e, como consequência, barateamento do frete. “A segurança jurídica e a economicidade são efeitos dessa nova lei, porque estava muito difícil de fazer investimentos próprios com pouca utilidade no caso distribuição. Se um caminhão chega com muitas entregas em uma cidade polo, por exemplo, a distribuição por outros lugares precisava ser feita com veículos próprios e acarretava altos custos. A terceirização permite que o serviço seja feito por terceiros, beneficiando especialmente o usuário do transporte, o que deve deixar o frete mais em conta”, explica.
O presidente da República, Michel Temer, tem 15 dias úteis, a contar do recebimento do projeto de lei, para analisá-lo e decidir se vetará algum trecho. Clique aqui para saber mais sobre o projeto.
Conheça os principais pontos:
* Permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
* Trabalho temporário – aumenta de três (3) para seis (6) meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
* Anistia foi excluída – parecer do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.
* Responsabilização subsidiária – estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas.
* Obrigações previdenciárias – as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal.
* Garantias no contrato – o substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
* Condições de trabalho – diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório. Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
* Quarteirização – será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante (“quarteirização”).
* Capital mínimo – em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização. Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil.
Agência CNT de Notícias