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Notícia24/06/21
Empresas do transporte apresentaram maior turnover no segundo semestre de 2020
Apesar de ser um termo popular no setor de recursos humanos, é preciso entender que
turnover vai além do registro de rotatividade de colaboradores nas corporações. Há uma
série de variáveis a serem consideradas durante essa análise, como expansão acelerada
da organização ou períodos de festividade, além de levar em conta o setor em questão.
De acordo com o Relatório de Cargos e Salários do TRC, pesquisa conduzida pelo Instituto
Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão vinculado ao Sindicato das Empresas de
Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), é possível identificar um padrão
de aumento do turnover nas empresas do setor de transporte rodoviário de cargas (TRC)
em determinados períodos do ano.
A pesquisa apontou um turnover médio mensal de 3,72% para a base do SETCESP. O
município de São Paulo, por sua vez, contou com uma média mensal de 3,26%, e a média
apresentada por Jundiaí foi de 4,29%.
A partir do relatório, foram identificados dois limites no cálculo mensal de turnover para as
empresas do TRC na base do SETCESP, sendo maio o mês com menor porcentagem de
rotatividade entre os colaboradores, apresentando 2,49%, e novembro o mês com a maior
taxa, de 4,49%. Além disso, a pesquisa mostra que há uma tendência de aumento do
turnover nas organizações a partir do mês de julho, tendo o seu pico em novembro.
Deste modo, é possível identificar que os meses que apresentam maior rotatividade de
funcionários antecedem períodos festivos, já que essas datas demandam de forma mais
intensa serviços e produtos. Fernando Zingler, diretor executivo do IPTC, aponta que o
aumento do consumo impacta diretamente o aumento de cargas. “A partir de agosto,
principalmente entre setembro e outubro, as empresas de transporte começam a realizar
contratações, justamente para suprir essa demanda de aumento de carga gerada pelo
consumo maior em decorrência das festas”, afirma.
O diretor executivo explica que esse aumento de contratações acaba impulsionando um
turnover maior, já que muitas pessoas optam por trocar de emprego. “No mercado de
transporte, as transportadoras procuram profissionais com mais experiência na função e
conhecimento sobre o setor, fazendo com que o turnover aumente. Afinal, as empresas
captam pessoas que já estão empregadas em outras empresas de transporte”, explica.
A presidente executiva do SETCESP, Ana Jarrouge, observa a relevância desses dados
para o setor. “Essa identificação é de suma importância para a gestão do capital humano
das transportadoras, uma vez que o turnover mal administrado gera custos desnecessários
e perda de produtividade, além de representar um risco para a cultura e para o clima
organizacional da empresa, afetando o seu bem maior: o cliente”, aponta.
Outro fator importante apontado no relatório é o aumento na adoção do contrato
intermitente, um advento que foi resultado da Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº
13.467, de 13 de julho de 2017. Essa modalidade de trabalho permite maior flexibilidade,
uma vez que é possível acordar horas ou dias trabalhados, desde que esteja explicitado no
documento.
“Hoje, com a minirreforma trabalhista, existe a possibilidade de realizar a contratação do
empregado intermitente, justamente para suprir aquela necessidade de mão de obra
esporádica, como para cobrir férias, trabalhar somente aos finais de semana ou em dias de
‘pico’ de trabalho no final do mês, contando com a segurança jurídica”, afirma Jarrouge.
Foram identificadas 1.519 admissões no setor por meio de contratos intermitentes, sendo a
segunda maior forma de contratação realizada em 2020, ficando atrás apenas do trabalho
geral, contratado pela CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas). “É uma nova modalidade
que garante produtividade e um melhor controle de custo com mão de obra. O transportador
deve somente estar atento em cumprir todas as formalidades que a legislação vigente exige
para essa modalidade de contratação”, conclui a presidente executiva.