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03/04/23

Exclusividade ao transportador na contratação de seguro de carga

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) considera muito importante para a economia brasileira a aprovação MPV 1.153/2022, que, entre outros pontos, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação de seguro de carga.

Atualmente, a legislação permite que o seguro de responsabilidade civil em favor do transportador seja adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que cria grande complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala.

A entidade entende que, com a medida, haverá clareza no procedimento a ser adotado, evitando duplicidade ou falta de seguro e reduzindo custos. Com isso, o gerenciamento de risco fica a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil Brasileiro.

A iniciativa atende a uma antiga reivindicação do setor, ao vedar a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, colocando fim à DDR (Dispensa de Direito de Regresso).

Dessa forma, em caso de sinistros, todas as partes serão devidamente ressarcidas, evitando prejuízos para o transportador e para o proprietário do bem transportado.

A Confederação defende ainda o aprimoramento da Medida para o estabelecimento de apólice única por transportador, evitando, assim, que se burle a legislação e se obrigue as empresas de transporte a aceitar apólices impostas pelos embarcadores.

Fonte: Portal CNT

Autor: Setracajo




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