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01/04/20

FIESC apoia medidas emergenciais aprovadas na ALESC

 

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou ontem (31 de março), com o apoio da FIESC, importantes medidas para minimizar o impacto provocado pela crise do coronavírus.

Os projetos agora seguem para sanção do Governador Carlos Moisés da Silva para assim vigorarem a toda sociedade catarinense.

PRORROGA POR 6 MESES O RECOLHIMENTO DO ICMS AOS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES

Que tenham sido obrigados a suspender as suas atividades, de forma total ou parcial, em função da decretação de calamidade pública e dos impactos econômicos e sociais da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no Estado.

i) O que for apurado em março/2020, com vencimento em abril/2020, passa a ter vencimento em outubro de/2020;
ii) O que for apurado em abril/2020, com vencimento em maio/2020, passa a ter vencimento em novembro/2020; e
iii) O que for apurado em maio/2020, com vencimento em junho/2020, passa a ter vencimento em dezembro/2020.

PRORROGA EM 120 DIAS AS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS

Ficam prorrogados todos os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no âmbito do Estado de Santa Catarina, quer sejam Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença vencida na sua totalidade.

O Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA fica obrigado a analisar prioritariamente os pedidos de novos licenciamentos Prévios e de Instalação para que, na medida do possível, os novos empreendimentos a serem instalados operem e atuem na geração de emprego e renda no Estado de Santa Catarina.

DISPONIBILIDADE DAS LINHAS DO BADESC

Obriga o BADESC, até dezembro de 2020, a direcionar os recursos remanescentes de sua linha de crédito prevista para este ano, para o financiamento do capital de giro das micro e pequenas empresas, e adota outras providências.

O crédito emprestado para o capital de giro das micro e pequenas empresas terá carência de pagamento de 6 (seis) a 12 (doze) meses e será quitado em até 36 (trinta e seis) meses, em parcelas iguais e sucessivas, sem juros, encargos ou multas.

Ocorrendo inadimplência no pagamento do empréstimo, haverá recálculo da dívida, com a aplicação de taxa Selic entre a data da contratação e a data de vencimento do empréstimo, com antecipação de vencimento do total devido.

Para obtenção do empréstimo do tomador não deverá ser exigida garantia real e faturamento desproporcional ao valor do empréstimo.

Fica prorrogado o prazo de pagamento, em 120 (cento e vinte) dias, das parcelas de empréstimos dos Municípios e dos estabelecimentos de contribuinte optante pelo Simples Nacional junto ao BADESC

Fonte: Fiesc

Autor: Setracajo




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