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12/11/19

Impactos da Reforma Tributária nas empresas do TRC

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Mesmo com a unificação de cinco impostos na Reforma Tributária, um deles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não tributado pelas empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o setor não será impactado.

“Com a tributação no consumo, o imposto passará a ser recolhido pelos consumidores finais e tirará a obrigação do recolhimento pelas empresas. Isso simplifica, desburocratiza e dá fluidez e transparência, além de incentivar o crescimento das empresas e, consequentemente, da economia”, avaliou o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli.

O líder do TRC de Santa Catarina fez a ponderação após a apresentação dos estudos dos economistas Bernard Appy Paulo Rabello de Castro, apresentados no Seminário Regional da Reforma Tributária, na Fiesc, no dia 11 de novembro.

Promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem/SC), o evento destacou os principais pontos da PEC 45/19, em discussão no Congresso Nacional, e foi mediado pelo deputado federal, Celso Maldaner. Uma das principais características do documento é unificar tributos federais, a exemplo de PIS, Cofins e IPI, e dar origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), similar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aplicado em outros países.

“O sistema de tributação de bens e serviços é o pior do mundo e, por conta disso, tem sérios problemas: alguns muito aparentes e outros pouco aparentes. Um dos muito aparentes é a alta carga tributária paga pelo brasileiro”, alegou Appy logo no início de sua apresentação. Appy propõe arrecadação centralizada e distribuição da receita para a União, Estados e Municípios.

Nesta realidade, as principais características do IBS são: incidência não-cumulativa sobre base ampla de bens, serviços e intangíveis; crédito amplo, tributação no destino; desoneração completa das exportações e dos investimentos; incidência sobre o preço líquido dos tributos; e ressarcimento tempestivo de créditos. A Reforma, portanto, vai gerar benefícios considerados “monumentais” por Appy. “Estamos falando, com certeza, de um impacto superior a 10 pontos percentuais no PIB potencial. Além disso, haverá aumento do poder de compra da população, redução no custo do investimento e eliminação de distorções competitivas”, afirmou.

O presidente do Setracajo, Wilson Steingräber Junior, manifesta preocupação com o surgimento de novas formas de tributação. “São formas que existem no primeiro mundo, contudo não me parece que tributos ‘jabuticaba’ (que só existem no Brasil) serão extintos. Precisamos estar atentos no processo da reforma”, destacou.

Paulo Rabello, por sua vez, alegou que a PEC 45/2019 tem “deficiências”, uma delas o período de transição – 5 a 10 anos. O economista também elencou a falta de clareza sobre os níveis efetivos das alíquotas, ausência de mecanismo de contenção de despesas e nenhuma solução prática para a desoneração da folha. “A extinção tem que ocorrer no primeiro dia da reforma”, ponderou Rabello ao falar sobre a alta carga tributária. “Precisamos de uma reforma sobre a qual a sociedade tenha segurança suficiente de passar daqueles tributos que foram deixados para trás, na poeira da história. E a adoção de um conjunto simplificado, uma menor quantidade de tributos, ao mesmo tempo tributos mais fáceis de pagar”, acrescentou.

As defesas do Cofem/SC

– Para o setor produtivo catarinense, a Reforma Tributária deve contemplar a apuração e arrecadação unificadas, alíquotas únicas ou uniformes, simplificação das obrigações tributárias e não cumulatividade ampla. Além disso, é necessário o esclarecimento sobre como será o tratamento diferenciado e unificado às micro e pequenas empresas.

No encontro também foi realizado um painel com a participação do secretário da Fazenda, Paulo Eli, do presidente da OAB-SC, Rafael Horn, com moderação do advogado tributarista Diogo Pítsica. O evento foi prestigiado pelo deputado federal, Darci de Matos, e o senador, Jorginho Melo. O Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) de SC foi representado pelo presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, o gerente executivo da instituição, Alan Zimmermann, e o advogado especialista em Direito Tributário e membro da Comissão Jurídica da federação, Alex Breier. Fonte: Fetrancesc

 

 

Autor: Setracajo




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