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Notícia25/01/21
Já tomou providências relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A partir de 1º de agosto agosto de 2021 entra em vigor a LGPD – Lei Geral de Proteçaõ de Dados, lei nº 13.709. Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, a LGPD altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes.
O que muda?
Do seu comportamento nas redes sociais, ao seu deslocamento diário pela cidade, passando pelos seus gostos de leitura e sem esquecer os seus tradicionais registros cadastrais, como nome, endereço e telefone: Você já se perguntou o que uma empresa faz ou pode fazer com os seus dados na internet?
A LGPD surgiu justamente para regulamentar essas práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas até mesmo sem o conhecimento do titular. A partir de agora, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.
O ponto central da nova lei é que nenhuma instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. O texto também traz garantias para o usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
Sanções
Os artigos da LGPD sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais ainda não estão valendo. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais. Fonte: Serpro
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