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Notícia15/06/21
Treinamento e oportunidade: Jovem aprendiz no SEST SENAT Joinville
No dia 5 de julho será iniciada a primeira turma de Jovem Aprendiz no SEST SENAT Joinville, das 13 às 17 horas.
O curso é de “Assistente Administrativo no Transporte”, com 960 horas, de aulas práticas e teóricas.
As aulas práticas somam 560 horas, na empresa, nas quartas, quintas e sextas, sendo 4 horas por dia.
As aulas teóricas serão 400 horas, no SEST SENAT Joinville (primeiras 40 horas integrais no SEST SENAT), nas segundas e terças, das 13 às 17 horas.
Orientações Gerais na contratação de aprendizes
Para orientar os empregadores e as entidades formadoras habilitadas a respeito dos procedimentos que devem ser observados para a contratação de aprendizes, devem ser observados:
- Portaria Ministério do Trabalho e Emprego nº 723, de 2012.
- O direito à profissionalização, por meio de contratos de trabalho especiais, está garantido na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069 de 1990) e, mais recentemente, no Estatuto da Juventude, promulgado pela Lei 12.852, de 05 de agosto de 2013.
Como deve ser feita a seleção do aprendiz?
O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz, desde que observado o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, bem como a observância aos dispositivos legais pertinentes à aprendizagem e a prioridade conferida aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos, além das diretrizes próprias e as especificidades de cada programa de aprendizagem profissional.
Quais são os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes?
SIT Nº 97 DE 30.07.2012 – Da obrigatoriedade de contratação de aprendizes:
Art. 2º Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).
Qual é a cota de aprendizes a serem contratados?
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
Quem é responsável pela matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem?
A responsabilidade da matrícula é sempre do empregador (art. 429 da CLT).
Como formalizar a contratação do aprendiz?
A contratação do aprendiz deve ser formalizada através de contrato de emprego escrito, com a devida anotação em CTPS e no livro de registro/ ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado. No campo função deve ser colocada a palavra “aprendiz”, seguida da função constante no programa de aprendizagem com correspondência na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Em anotações gerais, deve ser especificada a natureza especial do contrato, informando que o mesmo se trata de contrato de aprendizagem e indicando a data de início e término do contrato de aprendizagem (art. 29 da CLT).
Qual deve ser o salário do aprendiz?
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.
Como é calculado o salário do aprendiz?
No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas às atividades teóricas referentes, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte:
Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7
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Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.
Número de dias do mês Número de semanas do mês
31 | 4,4285 |
30 | 4,2857 |
29 | 4,1428 |
28 | 4 |
Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?
Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.
A falta ao curso teórico de aprendizagem pode ser descontada no salário do aprendiz?
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana. Fonte: SEST-SENAT Joinville.