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28/06/16

Justiça reverte demissão por justa causa, por demora na aplicação de punição.

Um vigilante foi demitido por justa causa, pois dormiu em horário de serviço.
No caso, o trabalhador estava sonolento por conta de remédios que estava tomando para evitar dores na coluna, e no momento da sonolência um outro funcionário o filmou; a filmagem chegou ao conhecimento do empregador, que posteriormente o dispensou por desídia.
O vigilante ajuizou ação trabalhista para reverter a demissão por justa causa, alegando perdão tácito, tendo em vista que a punição só ocorreu três meses após a filmagem.
Em primeira instância a despedida por justa causa foi mantida, contudo o TRT da 9ª Região reformou a decisão, entendendo pela ocorrência de perdão tácito.
Inconformada, a reclamada recorreu ao TST, que manteve a decisão do Tribunal Regional.
O acórdão destacou que a justa causa é possível mediante a observância de três características: a gravidade; a atualidade; e a imediatidade, porém, no caso em análise as duas últimas não estão presentes.
De acordo com o ministro relator Augusto César Leite de Carvalho, houve também, conforme ressaltado pelo Tribunal Regional, “a ausência de proporcionalidade na conduta, por existir apenas uma advertência por escrito, todavia, foram apresentados diversos atestados médicos, e demonstração da sonolência em virtude da utilização de medicamentos. Logo, não houve gradação nas punições a justificar a medida extrema para o contrato de trabalho.”

Autor: Setracajo




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