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21/03/24

Lei da Igualdade Salarial

A CNT entrará como amicus curiae (amigo da corte) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023).

A ADI 7612 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) a fim de que o STF aprecie pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

A gerente executiva do Poder Legislativo, da CNT, Andrea Cavalcanti, destacou que a ADI não contesta a lei, e, sim, a regulamentação feita pelo Ministério do Trabalho, que ultrapassa o determinado pela legislação. As entidades explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.

Caberá à Confederação levar aos tribunais superiores informações relevantes e
dados específicos do setor transportador, apresentando o posicionamento formal dos modais de transporte interessados na ação.

A CNT só deve ingressar como amicus curiae após a decisão liminar.

Autor: Setracajo




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