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15/03/21

Lei de cotas: condenação de empresa de tecnologia

A 11ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) condenou uma empresa de tecnologia a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por não ter adotado medidas efetivas e eficazes para o preenchimento de cargos destinados a pessoas com deficiência.

Por unanimidade de votos, o tribunal concluiu que houve descumprimento do artigo 93 da Lei nº 8213/91 (adaptação e acessibilidade ao meio ambiente de trabalho).

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT, há na empresa quase 4 mil empregados e, desses, apenas 120 são portadores de deficiência, uma defasagem de 80 vagas, pois, segundo a Lei nº 8.213 e o Decreto 3.298/99, as empresas com mais de mil empregados devem reservar 5% das vagas às pessoas com deficiência.

Segundo o desembargador-relator Flávio Villlani Macedo, não basta a divulgação das vagas disponíveis em sites especializados em recrutamento e a realização de campanhas internas para se eximir da responsabilidade. “Nota-se que a empresa ré não olvida o contexto atinente às pessoas com deficiência.

Ocorre que as medidas por ela adotadas, até o presente momento, são bastante incipientes e insuficientes” (processo nº 1000 275-89.2020.5.02.0020). Fonte: Valor Econômico

Autor: Setracajo




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