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11/02/16

LIMINAR PARA EXCLUSÃO DO SERASA

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Um associado da Setracajo ajuizou ação judicial contra Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) visando a nulidade dos Autos de Infração por “evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização ou, subsidiariamente, redução do valor da penalidade imposta”. Para tanto, caucionou o referido valor oferecendo em garantia um bem (veículo).

Liminarmente, o juiz da 2.ª Vara Federal de Joinville deferiu a ordem judicial para determinar que a ANTT abstenha-se de incluir o nome da autora no SERASA/CADIN ou levar a protesto o débito, bem como se abstenha de negar a emissão de certidão negativa de débitos com base nos débitos oriundos dos autos de infração.

 

Mais informações, fazer contato com a Assessoria Jurídica do Setracajo. 

 

Autor: Setracajo




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