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Notícia17/07/18
Medida provisória para o frete mínimo
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram (no dia 11 de julho), a medida provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. Para que entre em vigor, ainda é necessário que a lei seja sancionada pelo presidente da República.
A medida sofreu modificações no Congresso e foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 20/2018). O texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) defina o piso. Segundo o projeto, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho), com validade para o semestre.
Se a tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente, e os valores serão atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação do período. Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.
Regras
O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita nos custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.
CNT / Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado