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Notícia02/08/16
Motorista é condenado por litigância de má-fé por cobrar jornada impossível.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença que condenou um motorista ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O colegiado entendeu que o trabalhador alterou a verdade dos fatos para tentar obter vantagem financeira indevida.
Na ação, o motorista alegou que cumpria jornada de trabalho das 5h às 23h, cujo tempo foi considerado “claramente impossível” de ser cumprido pela juíza Fabíola Evangelista Martins, da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. Em audiência, ele declarou uma jornada bastante inferior, de aproximadamente 10 horas diárias.
No acórdão, o relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, reconheceu que o autor agiu com má-fé processual. Ele esclareceu que pesou contra o trabalhador o fato de ter alegado uma jornada “quase inverossímil” e bastante diferente da anotada nos pontos diários do veículo, tacógrafos e relatada pelas testemunhas por ele mesmo indicadas, e ainda aumentar essa jornada por ocasião de seu interrogatório.
Danos existenciais
A 2ª Turma reformou a sentença na parte em que julgou procedente o pedido de danos existenciais. A juíza havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 3 mil em favor do trabalhador por este ter trabalhado em quatro feriados em 2014, sob o argumento de que o trabalho em feriados o privou do contato com a família, atingindo o meio familiar do reclamante.
O desembargador Daniel Viana Júnior, no entanto, não reconheceu a gravidade necessária para justificar a condenação da empresa por danos existenciais. “O ato ilícito imputado à reclamada, embora passível de ressarcimento material, não implicou frustração de seus projetos de vida nem prejudicou a sua realização como ser humano”. Nesse sentido, reformou a sentença para afastar a condenação da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.