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Notícia13/02/20
Motorista profissional condenado por homicídio culposo pode ter carteira suspensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 12 de fevereiro, que o motorista profissional condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) ao volante pode ter suspenso o direito de dirigir.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada pelos demais tribunais do país.
A determinação ocorre dentro de um processo, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou a suspensão da habilitação de um motorista condenado por homicídio culposo sob a justificativa de que a medida inviabilizaria seu direito ao trabalho, garantido pela Constituição.
Os ministros do Supremo entenderam que a pena de suspensão da habilitação não viola o direito constitucional ao trabalho. Para o STF, o bem a ser protegido é a saúde da coletividade.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o direito ao trabalho não é absoluto. Segundo o ministro, o motorista não está impedido de trabalhar em outra área.
“O Brasil é tragicamente um dos recordistas mundiais de acidentes no trânsito, embora tenha havido uma paulatina redução nos últimos anos”, disse Barroso.
Processo de 2004
No processo que chegou ao Supremo, um motorista de ônibus de Barbacena (MG) foi condenado por um atropelamento que resultou em morte ocorrido em 2004.
Segundo o Ministério Público, o motorista foi negligente, pois não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de um motorista que vinha em uma motocicleta.
A pena prevista no Código Brasileiro de Trânsito para o homicídio culposo na direção é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O tempo de suspensão é proporcional à pena aplicada. Nesse caso, foi de 2 anos e oito meses.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou a suspensão do direito de dirigir aplicada ao motorista, por entender que a penalidade inviabilizava o direito dele ao trabalho, constitucionalmente assegurado.
Já o Ministério Público recorreu. “Se a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”, diz o MP.
Fonte: G1 / TV Globo