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20/03/26

MP obriga registro de fretes e bloqueia operações fora do piso mínimo

Menos de 24 horas após o anúncio do pacote para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete, o Governo Federal publicou, no dia 19 de março, a Medida Provisória nº 1.343/2026, que transforma as medidas em regra, com aplicação imediata em todo o país. A MP está disponível em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U).

A norma, construída a partir de proposta técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em conjunto com o Ministério dos Transportes, altera a legislação vigente e muda, na prática, o funcionamento do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

O principal eixo é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. A nova regra é clara: contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido.

Na prática, isso significa bloqueio direto na origem. Operações irregulares deixam de acontecer antes mesmo de chegar à estrada.

Do anúncio à execução

Com a publicação da Medida Provisória, o que foi anunciado ontem (18/3) passa a ter força de lei. O CIOT se consolida como peça central do controle regulatório, reunindo informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

O código também deverá ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada, integrada e em larga escala em todo o território nacional.

Além disso, a medida reforça a articulação entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, ampliando a capacidade de monitoramento e resposta do Estado.

Com isso, a fiscalização deixa de ser predominantemente reativa, baseada na abordagem em rodovias, e passa a atuar de forma preventiva, diretamente na contratação.

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terresrres – ANTT

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Autor: Setracajo




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