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Notícia23/01/23
Multa pelo descumprimento da Lei das Cotas
A partir de 1º de janeiro deste ano, já está valendo os novos valores de multa para descumpridores da Lei que forem alcançados pela fiscalização do trabalho, é o que determina a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023. A multa pelo descumprimento da Lei de Cotas agora vai de R$ 3.100,06 a R$ 310.004,70.
A Lei de Cotas (Art. 93 da Lei 8213/91) é a principal ação afirmativa para o ingresso e permanência de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras.
A lei estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com deficiência habilitadas ou trabalhadores reabilitados.
A prática tem demonstrado que a Lei de Cotas é necessária, porque as pessoas com deficiência são duramente atingidas em períodos de recessão e de desemprego e, na retomada das contratações, quase sempre são as últimas a serem lembradas. Com informações: Ministério do Trabalho e Previdência