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16/10/16

Multa por farol desligado segue proibida

Farol baixo nas rodoviasO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão da Justiça Federal que suspendeu, desde o dia 2 de setembro, a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi negado pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.

Com isso, a emissão de multas segue proibida enquanto os processos tramitam na Justiça. O recurso da AGU ainda será levado a uma das turmas do TRF para análise definitiva, em data a ser marcada. As decisões emitidas entre setembro e outubro não anulam as multas que já tinham sido emitidas – elas ainda precisam ser pagas.
Na sentença original, emitida pela 20ª Vara Federal, a Justiça definiu que a cobrança só pode ser aplicada novamente quando as estradas onde vale a nova regra estiverem “devidamente sinalizadas”.

Ao julgar o recurso, o desembargador Alves reforçou o argumento de que, em muitos casos, as rodovias se confundem com as vias urbanas comuns. Nestes casos, segundo ele, o governo precisa colocar sinalização clara indicando a necessidade do farol, para que o motorista não seja punido pelo desconhecimento.

“[…] em relação aos trechos de rodovias federais, estaduais, municipais ou distritais que cortam áreas urbanas, dentro dos limites de seu perímetro, as rodovias deixam de possuir suas características próprias, com a diminuição da velocidade máxima permitida para trânsito nela, com aposição de sinalização (semáforos e barreiras de velocidade), quebra-molas e eventual designação de nomes diversos (avenidas e ruas), as mais das vezes se confundindo com as vias normais das cidades”, diz trecho da decisão que rejeitou o recurso.

No entendimento do magistrado, a decisão não impede que as multas sejam aplicadas nas rodovias que já estão sinalizadas ou que não podem ser confundidas com vias urbanas, por exemplo. Na prática, essas multas também foram suspensas pelo Denatran desde o início de setembro, quando a primeira sentença foi emitida.

Em setembro, o Ministério das Cidades afirmou que a decisão da Justiça Federal “não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”. “A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País”, diz a pasta.

 

Multa

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

 

Regra em debate

O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), que questionou justamente a falta de sinalização em estradas urbanas como o Eixão Rodoviário, em Brasília.

No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.
Fonte: G1/Fetcesp

Autor: Setracajo




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