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27/10/16

Negociação da CCT de Joinville encerrada

financiamento

Após negociação durante todo o mês de outubro foi encerrada, no dia de 26 de outubro, a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/17.

As cláusulas econômicas negociadas foram:
CORREÇÃO SALARIAL

9,15 (nove virgula quinze por cento) a partir de 01.10.16, sobre o salário de 30.09.16, até o teto salarial de R$ 3.000,00 (três mil reais). A partir deste valor aplicação valor fixo de R$ 274,50.

PISOS SALARIAIS CCT 20162017

Outubro/16
Motorista Rodoviário de Cargas – Veículo com 7 (sete) ou mais eixos 1.681,00
Motorista Rodoviário de Cargas – Veículo com 4 (quatro) a 6 (seis) eixos 1.467,00
Motorista Rodoviário de Cargas – Veículo com 2 ou 3 eixos 1.364,00
Motorista de Coleta e/ou Entregas 1.298,00
Auxiliar de Escritório 1.149,00
Conferente/Arrumador de Cargas 1.177,00
Ajudante de Cargas/Descargas/Servente/ Guarda 1.149,00
Chefe Seção/Chefe Depósito 1.572,00
Vendedor de Fretes 1.556,00
Auxiliar de Mecânico 1.165,00

Para motoristas de semirreboques de produtos volumosos piso de R$ 1.467,00.
Para motoristas de empresas de malotes, piso R$ 1.780,00.

CLÁUSULA 5ª – REEMBOLSO DE DESPESAS

A partir de 01/11/2016, as empresas reembolsarão, aos empregados que permanecerem em viagem fora de seu domicílio, as despesas de alimentação, nas condições e valores abaixo estipulados:

SP/PR/SC/RS DEMAIS ESTADOS
Café 13,00 13,00
Almoço 18,50 21,00
Jantar 18,50 21,00
TOTAL 50,00 55,00

CLAÚSULA 6ª – PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO

O prêmio por tempo de serviço, que contemplará todo empregado que já tenha completado cinco (05) anos de efetivo serviço ao mesmo empregador, tem como base de cálculo o salário contratual do empregado, tem o seu percentual fixado em 5% (cinco por cento) e será aplicado até o valor limite de R$ 80,00 (oitenta reais) a contar de 01.10.15.

CLÁUSULA 13ª – EXAMES MÉDICOS/ODONTOLÓGICOS

§ PRIMEIRO – As Empresas que não mantém assistência médica/odontológica própria ou em convênio, se comprometem a pagar ao Sindicato Profissional a importância de R$ 80,00 (oitenta reais), a partir de 01.10.16, por consulta realizada por seus empregados encaminhados com requisição pela Empresa.

CLÁUSULA 15ª – CESTA BÁSICA

Todos os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, tem o direto de receber dos empregadores, uma cesta básica de alimentos no valor de R$ 64,00.

Após homologação no Ministério do Trabalho e Emprego a CCT será divulgada integralmente.

Autor: Setracajo




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