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Notícia11/09/15
Nenhum ponto de parada credenciado
Passados 180 dias da entrada em vigor da nova Lei, não existe nenhum ponto de parada credenciado no País
Ao sancionar a Lei 13.103/15, a chamada Lei dos Caminhoneiros, o Governo Federal assumiu a responsabilidade de indicar os Pontos de Parada e Descanso (PPD) para os motoristas profissionais realizarem sua parada obrigatória ou pernoite.
Para isso, o Ministério do Trabalho publicou em 09 de julho de 2015 a Portaria 994, que estabelecia as condições mínimas exigidas para que um local pudesse ser considerado um PPD.
Os órgãos e empresas responsáveis pela administração de rodovias estaduais ou concedidas ficaram com a atribuição legal de divulgar a relação dos PPDs nas vias sob seu controle. No entanto, passados 180 dias da entrada em vigor da nova Lei, não existe nenhum ponto de parada no País credenciado.
O Ministério dos Transportes publicou apenas uma lista dos trechos em que potencias PPDs manifestaram interesse em serem indicados, mas reconhece que nenhum atende a Portaria. Com isso os motoristas podem alegar que não pararam por falta de ponto.
A lista preparada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) indica “trechos em processo de adequação”, mas nenhum ponto que cumpra as exigências.
Consultada, a Polícia Rodoviária Federal ficou de emitir nota com o seu posicionamento, mas a assessoria reconheceu que a situação deixa o patrulheiro sem condições de fiscalizar a jornada e as paradas dos motoristas.
O mesmo problema da falta de pontos credenciados ocorre nos estados. Em São Paulo, a ARTESP publicou a relação postos e, na lista acessível no site, são indicados 395 postos e 06 estacionamentos. O levantamento foi anterior as exigências da Portaria do Ministério do Trabalho, portanto, não leva em consideração as novas exigências e não serve para atender a Lei 13.103/15.
Os demais estados não divulgaram nenhuma relação de pontos de parada, nem mesmo postos de rodovias onde existe estacionamento.
O DER-RJ admitiu que não indica pontos. Já a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) disse que não é atribuição das entidades indicar pontos de parada. Fonte: Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil.